LGPD
Sua empresa está pronta?
Inspirada na lei GDPR (General Data Protection Regulation), norma que regula o tratamento de dados em países da União Europeia, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dará mais poder às entidades reguladoras para fiscalizar as organizações.

Com previsão de entrar em vigor a partir de agosto de 2020, todas as empresas do Brasil precisarão estar em concordância com essas regras da nova lei.
Sabendo disso, surge a pergunta, “Sua empresa está pronta?”
Desde que foi sancionada pelo governo brasileiro em 2018, as empresas precisarão se adequar para atender a todos os requisitos que a nova lei traz. Seja qual for o tamanho do investimento necessário, ele valerá a pena, porque as multas para quem não se enquadrar na lei podem chegar a R$ 50 milhões.
A chegada da nova lei tem como objetivo criar uma cultura de privacidade e respeito com os dados coletados, evitando assim que as informações sejam expostas à terceiros, como por exemplo empresas ou serviços.
Veja abaixo os principais pontos do que muda e como se adequar.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
A LGPD se aplica a todas as instituições, que atuam em território nacional, que fazem uso dos dados pessoais de pessoas físicas, jurídicas de direito público ou privado para a realização de suas operações. Ou seja, que utilizam o acesso à informação para fins:
- particulares;
- artísticos;
- jornalísticos;
- acadêmicos;
- de segurança pública;
- de defesa nacional;
- de segurança do Estado;
- de investigação e repressão de infrações penais.
Logo, qualquer organização, seja ela pública ou privada, que utiliza em suas operações o processamento de dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas deve se ajustar à nova Lei de Proteção de Dados.
Definições que a nova lei estabelece
A lei estabelece nomenclaturas e cria algumas figuras no processo de tratamento dos dados, com destaques para os papéis de quatro diferentes agentes: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.
- O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais;
- O controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados;
- O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
- O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
Ficará a cargo da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) fiscalizar todo o processo.
Agora que você conheceu os pontos principais, faça o download abaixo do nosso Guia sobre a LGPD e confira pontos mais detalhados e aprofundados sobre a nova lei.