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Código de Ética

1.      OBJETIVO

Este Código de Ética e Conduta visa a evidenciar e a reforçar os valores éticos da MMCAFÉ, sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades. O Código alinha-se à missão, aos valores e à visão que definem a identidade da MMCAFÉ e juntos reforçam a sua condição de instituição ímpar, comprometida com a inovação e a excelência em todas as suas atividades, não criando, entretanto, quaisquer relações jurídicas entre as partes diversas daquelas que já possuem. Todos os demais compromissos expressos pela MMCAFÉ por meio de normas, regimentos, regulamentos e políticas, igualmente alinham-se ao presente conjunto de valores e nele se inspiram.

2.      DESTINATÁRIOS

O Código de Ética e Conduta se aplica principalmente a nossos Colaboradores, mas também a nossos Parceiros, Fornecedores e Clientes, e tem por objetivo dar transparência e clareza em relação à atuação da MMCAFÉ perante seus Colaboradores e o mercado.

Os destinatários devem utilizar as disposições previstas neste código como referencial ético e de conduta a ser observado no seu relacionamento com a MMCafé

3.      VISÃO

Ser referência nacional em soluções de comunicação digital para empresas e colaboradores.

4.      MISSÃO

Contribuir com melhores experiências em comunicação, criando e fortalecendo elos entre colaboradores e empresas.

5.      VALORES

Os princípios éticos da MMCafé são formados pelos valores que norteiam a Empresa no exercício de sua atuação empresarial e, por essa razão, fundamentam este código.

  • Ética e Integridade
  • Respeito
  • Compreensão
  • Transparência
  • Flexibilidade
  • Autonomia
  • Autorresponsabilidade
  • Responsabilidade social e ambiental
  • Busca por desenvolvimento e evolução

6.      COMPROMISSOS

Honestidade – Os destinatários deste Código devem considerar que a excelência e a tradição da MMCAFÉ geram a confiança que se estabelece naturalmente nas relações com os diversos públicos com os quais interage.

DCI – DIRETORIA DE CONTROLES INTERNOS PÁGINA 5/16 CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA I FEVEREIRO DE 2017 Assim é indispensável que a ética seja o pano de fundo das condutas, já que nem todas as leis, normas e políticas esgotam as reflexões éticas e, assim, todos devem: a. Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente; b. Agir de forma ética; c. Repudiar qualquer forma de assédio; d. Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem; e. Combater o uso de drogas ilícitas; Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras

Leis e Normas – Respeitamos às leis federais, estaduais e municipais, assim como às normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, que regulamentam as diversas atividades da empresa. Esse compromisso abrange, também, o atendimento pleno aos princípios e às normas que orientam o exercício profissional de todas as categorias existentes na empresa. Cabe a cada Colaborador conhecer, acompanhar e zelar para que sejam cumpridas todas as leis e normas que cercam a atividade da MMCafé e a sua atuação profissional específica, resguardando a sua imagem e a imagem da Empresa.

Direitos Humanos – Respeitamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos e não aceitamos qualquer ato contra a dignidade, igualdade, valor e direitos fundamentais do ser humano.

Respeito à Diversidade – Respeitamos e valorizamos a diversidade de pessoas. Não admitimos quaisquer formas de discriminação, seja por gênero, orientação sexual e identidade de gênero, religião, raça, cor, idioma, condição física ou econômica, idade, opinião, origem, formação acadêmica ou qualquer outra condição.

Erradicação do Trabalho Infantil e Escravo – Não permitimos a realização de atividades com menores de idade que possam ser caracterizadas como vínculo empregatício ou trabalho infantil, salvo a contratação de aprendizes nos termos das leis vigentes.

Também não permitimos qualquer tipo de relação trabalhista que possa ser caracterizada como trabalho escravo, tanto na empresa quanto em nossa cadeia de valor.

Combate à Corrupção – Repudiamos qualquer atividade que possa caracterizar corrupção. sendo passível de dispensa o Colaborador ou rescindido o contrato com Parceiros, Fornecedores e Clientes que se vejam implicados em qualquer ato de corrupção, nos termos da legislação vigente.

Os casos de corrupção ou improbidade apurados serão reportados às autoridades públicas competentes. A corrupção é um crime definido no Código Penal Brasileiro como:

CORRUPÇÃO PASSIVA – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

CORRUPÇÃO ATIVA – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

7.      RELACIONAMENTO COM STAKEHOLDERS

Clientes – Colocamos a satisfação de nossos Clientes em primeiro lugar, e somos responsáveis em zelar pela:

  • Segurança;
  • Ética;
  • Respeito;
  • Excelência técnica;
  • Discrição/Confidencialidade das informações.

Não aceitamos qualquer atitude discriminatória na relação com os Clientes, tenham eles notoriedade pública ou não, sempre mantendo a Confidencialidade das informações.

Empresas Concorrentes – Nosso relacionamento com Empresas concorrentes é fundamentado na ética e no respeito.

Não aceitamos qualquer prática de concorrência desleal ou formação de cartel e truste. Informações sobre mercado e concorrentes devem ser obtidas de forma idônea e legítima.

Órgãos Governamentais e Agentes Públicos – Colaboramos com os órgãos governamentais e entidades setoriais, e incentivamos a participação de nossos Colaboradores em fóruns e grupos de trabalho em prol do desenvolvimento e melhoria do seu setor de atuação.

Buscamos atender aos órgãos reguladores com excelência e ser referência nas melhores práticas adotadas no setor de TI.

Nossa atuação junto aos agentes públicos é regida nos termos da legislação em vigor e repudiamos qualquer tipo de favorecimento ilícito ou prática de corrupção.

Sindicatos e Entidades de Classe – Respeitamos a livre associação dos nossos Colaboradores aos sindicatos de classe e buscamos nos relacionar de maneira clara e transparente com essas entidades.

Comunidade do Entorno – Nosso relacionamento com a comunidade é feito de maneira transparente e respeitosa.

Fornecedores e Parceiros de Negócio – A relação com Fornecedores e Parceiros de negócio deve ser pautada por atitudes e atividades que primem pela excelência, princípios éticos e legais. Nas negociações, não nos valemos de nosso porte ou importância no sentido de obter vantagens indevidas, nem nos submetemos a eventuais imposições inadequadas de Fornecedores com maior poder comercial.

8.      ASSÉDIO MORAL E/OU SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA, GÊNERO E RELIGIÃO

Repudiamos qualquer atitude de desrespeito à pessoa, assim como utilização do cargo para intimidar, pressionar ou ameaçar Colaboradores, de modo que caracterize assédio moral e/ou assédio sexual.

Assédio Moral – O assédio moral é entendido quando há atitudes recorrentes que caracterizem dano moral a alguém.

Dano moral é a ofensa ou violação dos bens de ordem moral, como honra, liberdade, dignidade, boa fama, privacidade, intimidade, imagem, nome e/ou no próprio corpo físico de alguém.

Esta situação pode ser caracterizada em qualquer tipo de relação profissional, seja de Clientes, Fornecedores, Colaboradores, Gestores, entre outros, independentemente da relação hierárquica.

Assédio Sexual – O assédio sexual é um crime definido no Código Penal Brasileiro como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando-se de condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Da mesma forma, repudiamos toda e qualquer prática discriminatória, seja de cor, raça, classe social, religião, inclusive orientação sexual.

A violação comprovada a esse capítulo do nosso Código implicará em sanções administrativas, inclusive a demissão por justo motivo do Colaborador infrator, nos termos da legislação em vigor.

9.      CONFLITOS DE INTERESSE

Não aceitamos quaisquer atividades e situações que possam significar ameaça, de fato ou potencial, à integridade da MMCafé, ou ainda, que possam suscitar suspeita quanto ao exercício íntegro de nossas atividades.

São caracterizados como conflito de interesse, situações como as que seguem:

  • Solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da MMCafé, o cargo ou a função na obtenção de benefício próprio ou de terceiros;
  • Estabelecer relações comerciais ou profissionais com empresas que façam parte da carteira de Fornecedores da MMCafé para obter vantagem pessoal;
  • Oferecer ou aceitar, em qualquer circunstância, e independentemente do valor, pagamentos ou empréstimos, expressos por dinheiro ou por quaisquer outros ativos financeiros ou não, incluindo gratificações de clientes;
  • Receber comissão ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites para viagens, hospedagens e outras atrações;
  • Ser proprietário ou sócio de empresas concorrentes, fornecedores, clientes, distribuidores ou outros agentes integrados à nossa cadeia de negócios, incluindo o fornecimento de consultoria;
  • Oferecer serviços ou propostas para empresas concorrentes que representem transferência de conhecimentos e metodologias da MMCafé;
  • Comprar ou vender qualquer serviço ou produto nas dependências da empresa que seja de natureza alheia às atividades do Colaborador na MMCafé;
  • Gratificar ou presentear parceiros para incentivar a realização de um negócio;
  • Os prêmios, brindes ou presentes destinados a ações de relacionamento devem seguir exclusivamente as estratégias de negócio adotadas em conjunto com a área de Marketing;
  • Receber presentes, prêmios ou brindes com valor superior a R$ 100,00 (cem reais). Os presentes, prêmios ou brindes acima desse valor que, por qualquer motivo não puderem ser devolvidos deverão ser encaminhados para doação por meio do Departamento Administrativo/RH;
  • Utilizar informações privilegiadas para favorecer negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros.

10.  FRAUDE

É responsabilidade de todos os nossos Colaboradores zelar pela integridade da Empresa e de seus ativos.

A fraude é um crime definido no Código Penal Brasileiro, como obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Ocultar, alterar, falsificar ou omitir intencionalmente qualquer tipo de informação ou documento, entre outras situações, também é considerado fraude.

Não toleramos qualquer situação que caracterize fraude e/ou quebra de confiança, sendo passível de dispensa o Colaborador que for constatado praticando fraude, nos termos da legislação em vigor.

11.  CONDUTA PÚBLICA

Ética e transparência regem as relações institucionais da MMCafé.

A Empresa condena expressamente toda e qualquer prática que conduza à corrupção em seus relacionamentos com as diversas esferas do poder público. Todas as ações institucionais relacionadas a autoridades, políticos e funcionários públicos, tais como: oferta de brindes e cortesias, convite para participação em eventos, solicitações de audiências etc., devem ser pautadas com base na legislação vigente.

12.  DOAÇÕES, BRINDES E PRESENTES

Doações – A MMCafé não faz doações a Partidos Políticos ou ONG´s de qualquer natureza. Porém, faz doações voluntárias e espontâneas a entidades sem fins lucrativos idôneas, sem fazer uso destas doações para abatimento de impostos ou para fins de obter qualquer tipo de vantagem tributária.

Brindes e Presentes – A MMCafé não estimula seus Colaboradores a aceitarem brindes e presentes de Clientes, Parceiros e Fornecedores.

Contudo, não poderão receber presentes, prêmios ou brindes com valor superior a R$ 100,00 (cem reais). Os presentes, prêmios ou brindes acima desse valor que, por qualquer motivo não puderem ser devolvidos deverão ser encaminhados para doação por meio do Departamento Administrativo/RH.

13.  CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO

Todas as informações obtidas em função do exercício de nossas atividades, sejam elas obtidas através de nossos Clientes, Parceiros e Fornecedores devem ser guardadas por nossos Colaboradores com o mais absoluto e irrestrito sigilo e confidencialidade, não sendo permitida a cópia, impressão ou divulgação à terceiros, sob pena de uma vez comprovada a violação ser
objeto de dispensa por justo motivo, nos termos da legislação vigente.

O mesmo critério de sigilo e confidencialidade deve ter nossos Colaboradores em relação ao segredo do negócio dos serviços e soluções que são desenvolvidos por nossa Empresa, sendo vedada a divulgação a terceiros quaisquer, inclusive Clientes, Parceiros, Fornecedores e principalmente empresas concorrentes, sob pena de uma vez comprovada a violação ser objeto de dispensa por justo motivo, nos termos da legislação vigente.

14.  PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO

Os destinatários deste Código devem respeitar os conteúdos e as informações produzidas pela MMCAFÉ e terceiros. Assim, é indispensável:

a. Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senha da rede MMCAFÉ que são pessoais e intransferíveis, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;

b. Respeitar os direitos autorais e a legislação específica sobre propriedade intelectual, tanto das produções da MMCAFÉ como de terceiros;

c. Resguardar os conteúdos internos da MMCAFE (informações, documentos, dados, relatórios) compartilhando-os somente após a devida autorização e com quem os necessite para exercer as atividades definidas pela MMCAFE;

d. Respeitar e proteger a condição de confidencialidade e sigilo de informações e a restrição de divulgação delas, tanto de matérias internas à MMCAFE como de propriedade de terceiros, mesmo após eventual desligamento da MMCAFE;

e. Vetar o acesso a informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas;

f. Utilizar os sistemas da MMCAFÉ zelando pela qualidade das informações imputadas e garantindo a sua confidencialidade;

15.  PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

A Empresa estimula às práticas sustentáveis, e nesse sentido, orientamos os nossos Colaboradores a fazer o uso consciente dos materiais recicláveis disponíveis no ambiente organizacional, como papel, copos descartáveis, entre outros, descartando esses materiais de forma consciente em lixos devidamente reservados para a finalidade de reciclagem.

É vedado aos Colaboradores colocar sobre as estações de trabalho refeições rápidas ou lanches, isso porque tais alimentos transformam-se em lixo orgânico, que exalam odores e podem atrair insetos e/ou animais silvestres.

A vedação tem por objetivo evitar descarte de lixo orgânico e combater doenças no ambiente corporativo. Para tanto, a MMCafé disponibiliza uma área específica para refeitório e respectivo descarte adequado do lixo orgânico.

16.  RESPONSABILIDADE NA GESTÃO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

O Comitê de Ética e Conduta é responsável pela revisão deste Código de Ética e Conduta, bem como por zelar pelo correto entendimento e cumprimento da ética e conduta estabelecida na empresa.

Todos devem ser treinados quanto ao entendimento e aplicação deste Código de Ética e Conduta.

Os gestores da Empresa são responsáveis por comunicar e enfatizar às suas equipes a importância quanto ao cumprimento deste Código, bem como criar condições para o seu cumprimento junto às suas equipes.

Todos os Colaboradores devem cumprir as orientações de ética e conduta aqui estabelecidas. Os Colaboradores em regime CLT e estagiários devem assinar o termo de adesão ao presente Código.

17.  VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

A ocorrência de qualquer fato contrário a este Código deve ser informada ao Canal de Conduta.

Todas as dúvidas e relatos serão tratados sob sigilo, podendo ser feitos de forma anônima, e serão avaliados à luz do Código de Ética e Conduta. De acordo com o caso, os responsáveis pelas comprovadas violações serão punidos, podendo incorrer em penalidades administrativas ou dispensa, conforme legislação vigente.

Não será tolerada qualquer retaliação aos Colaboradores que, de boa-fé, utilizem deste canal.

Situações que não estiverem explicitas neste Código de Ética e Conduta serão tratadas e avaliadas pelo Comitê de Ética e Conduta.

Cabe ao Comitê de Ética e Conduta avaliar os questionamentos e violações deste Código e deliberar sobre cada situação apurada por meio do Canal de Conduta.

Os membros do Comitê de Ética e Conduta e do Canal de Conduta possuem independência e proteção contra punições arbitrárias para o exercício integro de suas atribuições.

18.  COMPROMISSO COM O CÓDIGO

A partir da implantação deste Código, e em todas as suas revisões, todos os seus destinatários têm a obrigação de assinar uma declaração atestando que leram cada versão do Código de Ética e Conduta:

a. Para aqueles que mantenham vínculos de trabalho, independentemente do nível hierárquico, espécie de vínculo e atribuições – professores, pesquisadores, funcionários, estagiários – sempre que houver uma revisão ou no ato da contratação;

b. Para aqueles que mantenham vínculos educacionais, no ingresso ou no ato da matrícula, sempre que houver uma revisão;

Para os demais destinatários que mantenham vínculos contratuais (pessoa física ou jurídica), no ato da contratação.

a) 1.2 Todos os destinatários devem participar dos treinamentos realizados pela MMCAFÉ;

b) 1.3 A não assinatura da declaração ou a ausência nos treinamentos não representam liberação da obediência dos destinatários deste Código;

c) 1.4 Todos os destinatários têm o dever de seguir e denunciar eventuais infrações às disposições do Código; 1.5 Todos os contratos celebrados pela MMCAFÉ com terceiros devem conter cláusula referente à ciência e compromisso de aderência aos princípios e critérios de conduta contidos neste Código.

19.  CANAL DE CONDUTA

O Canal de Conduta para denúncias e alertas em relação a possíveis descumprimentos do presente Código Ética e Conduta é através do formulário.

20.  VIGÊNCIA E APLICAÇÃO

O presente Código é válido por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação e aplicável a MMCafé em todas as localidades onde ela atua.

21.  HISTÓRICO DE REVISÕES

Data da MudançaResponsávelMotivo
08/06/2017Stella Karina BatistaCriação
15/10/2017Eduardo Rogerio PiresAtualização Geral
05/06/2018Stella Karina BatistaAtualizações Gerais
10/06/2019Stella Karina BatistaAtualizações Gerais
 14/06/2020Stella Karina BatistaAtualizações Gerais
06/04/2021Aline Santos Martins Atualizações Gerais
15/02/2022Stella Karina BatistaAtualizações Gerais